A 7° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Prefeitura de Pilar do Sul a fornecerem tratamento médico-odontológico às crianças e adolescentes que contraíram uma doença bucal, a fluorose, em razão de excesso de flúor na água fornecida à população de três bairros.
Laudo pericial concluiu que o teor de flúor em amostras colhidas na água da rede pública estava acima do limite estabelecido por resolução do Ministério da Saúde, que prevê o valor máximo entre 0,6 e 0,8 mg/l – o nível constatado foi de 5,3 mg/l.
A Sabesp alegou não ter culpa pelo surgimento da enfermidade, pois teria passado a cuidar do tratamento de água nos bairros afetados a partir de junho de 2000. Para a Prefeitura, a empresa teria responsabilidade pelo fornecimento de água de má qualidade.
“A ocorrência de excesso de flúor na água fornecida àqueles bairros do município de Pilar do Sul foi devidamente comprovada através do laudo pericial realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, fato reconhecido pela própria Sabesp e pela Municipalidade, de modo que plenamente comprovada a responsabilidade dos apelantes”, anotou em seu voto o relator da apelação, Eduardo Gouvêa.
O desembargador esclareceu que o teor de flúor na água fornecida pela Sabesp apresentou-se alto mesmo após a ré ter assumido o abastecimento na região afetada pela moléstia. A Municipalidade era responsável pelo serviço antes de a companhia ter assumido a operação.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Guerrieri Rezende e Moacir Peres.
Apelação n° 0002161-10.2003.8.26.0444
Tribunal de Justiça de São Paulo

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